Despacho n.º 11262/2006(2ªSérie), de 24 de Maio de 2006

Despacho n.º 11 262/2006 (2.' série). - Os concursos de boas práticas são cada vez mais um meio privilegiado de estimular as diversas entidades, públicas e privadas, a desenvolverem projectos de modernização e a promoverem a qualidade, a excelência e a exemplaridade.

No caso da administração local autárquica, justifica-se a existência destes concursos como forma de dinamizar as boas práticas já existentes com vista à sua crescente adopção e generalização.

Complementarmente ao concurso de boas práticas de modernização administrativa autárquica, em 2005, foram aprovados os regulamentos de dois novos concursos no âmbito das autarquias locais, um que incidia sobre as questões da sustentabilidade, organizado em articulação com o Centro de Estudos sobre Cidades e Vilas Sustentáveis da Universidade Nova de Lisboa, e outro, que incidia sobre questões de formação, organizado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA).

Esta multiplicação de concursos de boas práticas de âmbito autárquico, apesar de não ter prejudicado o número de candidaturas, tem o efeito perverso de dispersar os objectivos que se pretendem alcançar neste âmbito.

Entende-se, assim, unificar os três concursos de boas práticas de âmbito autárquico com o intuito de tornar esta iniciativa mais relevante e coerente.

Justifica-se plenamente continuar a premiar e dar a conhecer anualmente vários projectos de grande mérito e com forte relevância quer para a administração autárquica quer para a sustentabilidade local e formação. Há assim que continuar a apostar numa lógica de rentabilização dos ensinamentos recolhidos pelas diferentes perspectivas, aproveitando o seu potencial de inspiração para outras situações.

O novo concurso incide, como os anteriores, sobre projectos já implementados e visa colocar em destaque o que de melhor se faz ao nível da modernização administrativa, da promoção da sustentabilidade local e da formação.

O concurso, organizado nos termos agora aprovados, não diferindo substancialmente dos anteriores, promove, ainda assim, algumas alterações. Neste âmbito, destaca-se a alteração da sua designação para 'concurso de boas práticas da administração local', uma vez que, tratando-se de uma denominação mais abrangente, melhor se adequa ao tipo de projectos de natureza multifacetada.

Além disso, estabelece-se a obrigatoriedade de apresentação das candidaturas por via electrónica, até ao dia 30 de Setembro de cada ano, e estipula-se um número máximo de candidaturas a serem apresentadas pela mesma entidade como forma de evitar a proliferação de projectos a concurso por parte de uma mesma entidade.

Tratando-se de um concurso único, passam as entidades detentoras das práticas mais pontuadas a ser distinguidas com um dos três prémios nacionais de boas práticas na administração local, em cada uma das categorias a concurso, ou seja 'Administração autárquica', 'Sustentabilidade local' e 'Formação'.

Assim, determina-se: 1 - É aprovado o regulamento do concurso nacional de boas práticas na administração local, que se publica em anexo e que faz parte integrante do presente despacho.

2 - São revogados...

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