Despacho n.º 11287/2006(2ªSérie), de 24 de Maio de 2006

Despacho n.º 11 287/2006 (2.' série). - A Águas do Algarve, S. A., concessionária em regime exclusivo da concepção, construção, exploração e gestão do sistema multimunicipal de abastecimento de água do Algarve, pretende promover no concelho de Olhão a empreitada relativa ao abastecimento de água à ilha da Culatra/ conduta adutora a partir do reservatório de Quelfes.

A intervenção pretendida incide em terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, nas ocorrências cursos de água, por força da delimitação da REN constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2000, de 14 de Julho.

Considerando que o presente projecto configura uma infra-estrutura que apresenta uma natureza de inegável serviço público, uma vez que visa fundamentalmente contribuir para disponibilizar uma origem de água fiável e com capacidade para satisfazer os consumos médios diários requeridos no mês de maior consumo, com garantia de qualidade de acordo com as exigências comunitárias e em condições de segurança e regularidade ao longo do tempo, pretendendo-se em concreto proceder à implementação do projecto designado 'Abastecimento de água à ilha da Culatra/conduta adutora a partir do reservatório de Quelfes'; Considerando não existirem alternativas viáveis para a implantação da referida infra-estrutura, nomeadamente em áreas não delimitadas como REN; Considerando o facto de o traçado da conduta adutora, ao longo das estradas e caminhos existentes, evitando-se, sempre que possível, quer o cruzamento das linhas de água quer a travessia de terrenos de exploração agrícola permanente, por forma a permitir a conveniente salvaguarda dos valores ambientais; Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Olhão, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/95, de 31 de Maio, não obsta à concretização do projecto; Considerando que a Comissão Regional da Reserva Agrícola do Algarve emitiu parecer favorável relativamente à utilização não agrícola de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional; Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve) emitiu alvará de licença de utilização do domínio hídrico, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro; Considerando os pareceres favoráveis emitidos pelo Instituto de Conservação da Natureza no âmbito da Rede Natura 2000 e pelo Parque Natural da Ria Formosa (PNRF); Considerando o parecer emitido pela CCDR Algarve que identifica...

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