Despacho n.º 10618/2006(2ªSérie), de 12 de Maio de 2006

Despacho n.º 10 618/2006 (2.' série). - Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto n.º 44 623, de 10 Outubro de 1962: Determino que seja concedido ao Clube Desportivo de Caça e Pesca de Vila Nova de Paiva o exclusivo de pesca desportiva no rio Paiva, entre Arraiola, limite de montante, até à Levada do Concelho, limite de jusante, incluindo ainda 1700 m da ribeira do Paúl, freguesia de Alhais e Vila Nova de Paiva, e freguesia de Ferreira d'Aves, concelho do Sátão, nas condições que a seguir se indicam: 1 - A concessão de pesca tem uma extensão de 6,7 km abrangendo uma área total de 2,70 ha.

2 - O prazo de validade da concessão é de 10 anos, a contar da data de publicação do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará.

3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de Euro 16,17 de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 44 623, alterados pelo Decreto-Lei n.º...

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