Despacho n.º 10088/2006(2ªSérie), de 08 de Maio de 2006

Despacho n.º 10 088/2006 (2.' série). - Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto n.º 44 623, de 10 de Outubro de 1962: Determino que seja concedido ao Clube de Pesca da Barragem da Venda Velha o exclusivo de pesca desportiva na albufeira da Venda Velha, herdade do Rio Frio, freguesias de Poceirão e Alcochete, concelhos de Palmela e Alcochete, nas condições que a seguir se indicam: 1 - A concessão de pesca abrange uma área aproximada de 89,5450 ha.

2 - O prazo de validade da concessão é de 10 anos, a contar da data de publicação do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará.

3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de Euro 536,37, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto n.º 44 623, alterados pelo Decreto-Lei n.º 131/82, de 23 de Abril.

4 - A importância referida no número...

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