Despacho n.º 9901/2006(2ªSérie), de 05 de Maio de 2006

Despacho n.º 9901/2006 (2.' série). - A Águas do Oeste, S. A., empresa concessionária do sistema multimunicipal de abastecimento e saneamento do Oeste, pretende levar a efeito a alteração da ETAR de Torres Vedras e a construção do emissário e estação elevatória do Paul, no concelho de Torres Vedras, ocupando 10 666 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 98/2002, de 7 de Março, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 117, de 21 de Março de 2002.

Considerando que o projecto se insere num plano mais amplo, que tem como objectivo a despoluição da Região Oeste; Considerando que este sistema foi concebido como uma solução integrada de intercepção geral, tratamento e rejeição que contribuirá para o desenvolvimento sustentável da Zona Oeste, e em particular do concelho de Torres Vedras; Considerando, por outro lado, os critérios que levaram à escolha do traçado, acompanhando, sempre que possível, os caminhos e as estradas existentes, por forma a minimizar a intercepção de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional; Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, condicionado à aplicação das medidas já incorporadas no projecto; Considerando, ainda, que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Torres Vedras, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/95, de 21 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.' série-B, de 30 de Novembro de 1995, não obsta à concretização do projecto; Considerando, por fim, que na execução do projecto deverão ser observados os seguintescondicionamentos: Na fase de obra, deverão ser salvaguardadas as galerias ripícolas e preservados os exemplares de maior porte, raridade e idade, assegurando o necessário afastamento, devendo essas galerias ser devidamente delimitadas nas imediações dos locais de obra; Na fase de obra, deverão ser devidamente delimitadas as margens a salvaguardar, tendo em vista impedir a destruição do solo e a compactação por maquinaria; Deverão ser utilizados sempre que possível os actuais caminhos, restringindo-se a abertura de novos, os quais, quando indispensáveis, terão forçosamente de ser em pavimento permeável e reposta a situação inicial ou proceder-se ao tratamento paisagístico adequado; A travessia das linhas de água deverá efectuar-se preferencialmente associada a obras de...

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