Despacho n.º 9899/2006(2ªSérie), de 05 de Maio de 2006

Despacho n.º 9899/2006 (2.' série). - Pretende a Águas do Algarve, S.

A., concretizar o sistema interceptor e elevatório de Quarteira e Vilamoura, que tem como objectivo promover o saneamento da ribeira do Almargem e a sua integração no subsistema de Quarteira-Vilamoura existente, utilizando para o efeito terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional do concelho de Loulé, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2004, de 26 de Maio.

O projecto implica a construção de uma nova estação elevatória (estação elevatória de Fonte Santa - CE 4), a remodelação das estações elevatórias existentes de Vilamoura e Quarteira (CE 3 e CE 2), a desactivação das estações depuradoras de Duas Sentinelas e de Vila Sol e de pequenas estações elevatórias e fossas individuais existentes em moradias isoladas e pequenas urbanizações existentes no local, a remodelação da ETAR de Vilamoura (intervenção integrada num outro projecto já em curso) e, ainda, a construção dos colectores n.os 1, 5 e 6, das condutas elevatórias CE 4 e CE 3, e a construção do interceptor de Vilamoura.

Considerando que a intervenção se enquadra no sistema multimunicipal de saneamento do Algarve, de importância estratégica, o qual contribui para a gestão integrada dos recursos hídricos da região, mediante a construção e exploração adequada das infra-estruturas de tratamento e destino final previstas e a reutilização das águas residuais depuradas em fins adequados; Considerando que o projecto tem inerente um inegável interesse público, não só pelas vantagens ambientais que decorrem da sua concretização mas também pela população total abrangida pelo subsistema de Quarteira-Vilamoura; Considerando que as propostas de intervenção constituem, em termos de implantação, a melhor opção em termos ambientais, salientando-se a inexistência de alternativas viáveis em áreas não delimitadas como Reserva EcológicaNacional; Considerando o facto de o traçado das condutas se localizar, de forma geral, junto a vias de comunicação existentes, evitando, sempre que possível, o cruzamento das linhas de água, e tendo em conta a conveniente salvaguarda da drenagemnatural; Considerando o curto espaço de tempo previsto em termos de intervenção no local; Considerando o parecer favorável da Comissão Regional de Reserva Agrícola do Algarve relativamente à ocupação não agrícola dos solos afectos à Reserva AgrícolaNacional; Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT