Despacho n.º 10784/2003(2ªSérie), de 30 de Maio de 2003

Despacho n.º 10 784/2003 (2.' série). - No âmbito do Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, a PolisAlbufeira - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Albufeira, S. A., pretende executar uma série de intervenções, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/96, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 131, de 5 de Junho de 1996.

Considerando a justificação da localização e da realização destas infra-estruturas apresentada pela PolisAlbufeira - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Albufeira, S. A.; Considerando que as diversas intervenções se enquadram no Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, com o objectivo fundamental do reforço de Albufeira como principal centro de animação urbano-turística do Algarve, que pretende ser alcançado através da valorização do centro antigo e da ampliação e requalificação do espaço balnear de Albufeira, garantindo a sustentabilidade urbana do centro antigo e da frente de mar; Considerando as orientações regulamentares do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Burgau-Vilamoura, aprovado em 11 de Março de 1999 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/99, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 98, de 27 de Abril de 1999; Considerando o parecer emitido pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve; Considerando ainda que, na execução das diversas intervenções, a entidade promotora deverá dar cumprimento às seguintes recomendações: Todas as intervenções deverão conformar-se com o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Burgau-Vilamoura; A exploração das manchas de empréstimo para alimentação artificial da praia de Albufeira deverá obedecer às recomendações do estudo de impacte em curso e deverá ser precedida de parecer prévio da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve; Os projectos a desenvolver, visando a minoração do risco decorrente da instabilidade das arribas, deverão necessariamente incluir análise fundamentada do risco e a avaliação, caso a caso, da necessidade de execução de intervenções, que devem nortear-se pela redução ao mínimo da introdução de elementos estranhos que...

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