Despacho n.º 10783/2003(2ªSérie), de 30 de Maio de 2003

Despacho n.º 10 783/2003 (2.' série). - Nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/2003, de 17 de Maio - Lei Orgânica do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente (MCOTA), incumbe a este Ministério 'promover uma política de informação geográfica de base nos domínios da geodesia, cartografia e cadastro predial'.

Pretende-se promover, no decurso do próximo ano, uma cobertura cartográfica adequada aos interesses nacionais que responda com eficácia e abrangência nacional às questões do planeamento, ordenamento do território e ambiente.

Trata-se de completar o projecto da carta 1/10 000 em curso, e que já abrange cerca de 50% do território do continente, numa lógica de complementaridade de escalas, executando cartografia à escala de 1/2000 nas zonas urbanas, executando-se para ambas as escalas a cartografia vectorial e os ortofotomapas.

Esta informação, para além dos aspectos referidos, assume também um papel indispensável e crucial em matéria de organização cadastral, bem como noutros fins de utilização como seja a produção de cartografia, de diversas temáticas, a escalas iguais ou menores em diversas instituições do Estado.

Contudo, completar aquela cobertura cartográfica nacional e encetar uma gestão eficaz de uma base nacional de informação geográfica de base, propriedade do Estado, mantendo-a actualizada, exige uma gestão rigorosa dos dinheiros públicos e uma eficaz articulação entre os diferentes serviços deste.

Isto não tem acontecido, e a falta de estratégia para a actividade cartográfica, tendo em vista a sua dinamização, a optimização dos recursos e a obtenção de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT