Despacho n.º 10057/2003(2ªSérie), de 21 de Maio de 2003

Despacho n.º 10 057/2003 (2.' série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do vice-presidente do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal, de 1 de Abril de 2003, que aprovou as plantas parcelares NGES-P20.1-SC.13-005, NGES-P20.1-SC.13-006 e NGES-P20.1-SC.13-007 e os mapas de áreas necessários à construção da obra do IP9 - lanço Nogueira-Estorãos, declaro, no uso da competência que me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação de 9 de Abril de 2003, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto de Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra do IP9 - lanço Nogueira-Estorãos, abaixo identificadas, com os elementos constantes da...

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