Despacho n.º 9963/2003(2ªSérie), de 20 de Maio de 2003

Despacho n.º 9963/2003 (2.' série). - Considerando que a eficácia das medidas tendentes à implementação da lei orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 106/2000, de 17 de Junho, pressupõe o regular e eficiente funcionamento dos seus órgãos; Considerando que, para tanto, no que concerne ao conselho consultivo, face à sua natureza e competências, se impõe assegurar que a sua composição traduza uma efectiva representatividade: No uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Saúde através do despacho n.º 12 376/2002 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, e nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 106/2000, de 17 de Junho, nomeio, pelo período de três anos, os seguintes membros do conselho consultivo dos Serviços Sociais do Ministério daSaúde: 1) Designados ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 106/2000, de 17 de Junho: a) Como membros efectivos: Dr.' Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida, do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, que presidirá; Dr. Serafim Rebelo, da Administração Regional de Saúde do Norte; Dr.' Palmira Simões Pereira, da Administração Regional de Saúde do Centro; Dr.' Maria do Céu Valentim, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo; Dr. José Fernando Correia Gomes Esteves, da Administração Regional de Saúde do Alentejo; Dr. José Esteves, da Administração Regional de Saúde do Algarve; b) Como membros suplentes: Dr.' Angelina Maria Gomes Dias de Campos, do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde; Dr. Miguel Paiva, da Administração Regional de Saúde do Norte; Engenheiro Luís Marques, da Administração Regional de Saúde do Centro; Dr.' Helena...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT