Despacho n.º 14397/2002(2ªSérie), de 26 de Junho de 2002

Despacho n.º 14 397/2002 (2.' série). - Aos chefes de gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km, pode, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data da sua posse e enquanto durarem as suas funções.

O chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, licenciado Fernando Licínio Lopes Martins, encontra-se indiscutivelmente nestas circunstâncias de facto.

Assim, verificados que estão os requisitos legais, por proposta do Ministro da Saúde, concedo ao chefe do Gabinete do Secretário de Estado...

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