Despacho n.º 13098/2002(2ªSérie), de 07 de Junho de 2002

Despacho n.º 13 098/2002 (2.' série): Considerandoque: O Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas se encontra já plenamente constituído, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho; A actual composição do Gabinete, imprescindível no quadro das atribuições transversais e das excepcionais funções de representação que assegura no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Estado em geral, não assegura o cabal funcionamento de gestão corrente do mesmo nem o completo tratamento das variadas questões técnico-jurídicas submetidas a apreciação; As orientações provenientes do Conselho de Ministros referentes à redução da despesa pública preconizam a diminuição dos gastos com pessoal afecto aos Gabinetes dos membros do Governo, limitando a colaboração por parte de outros elementos a situações excepcionais; Se constatou a impreterível e premente necessidade de contar com um elemento em permanência que exerça funções no âmbito da gestão corrente do Gabinete e para colaboração no estudo de questões de índole técnico-jurídica: 1 - Nos termos dos artigos 2.º, n.os 3 e 4, e 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, destaco da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros para prestar colaboração no meu Gabinete, no âmbito das suas qualificações académicas e profissionais, a terceira-secretária de embaixada Lídia Margarida Bandeira Nabais da Silva, equiparada para todos os...

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