Despacho n.º 13112/2002(2ªSérie), de 07 de Junho de 2002

Despacho n.º 13 112/2002 (2.' série). - Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 369/90, de 26 de Novembro, a adopção dos manuais escolares no ensino secundário é válida por um período mínimo de três anos; Considerando que, com a aprovação da revisão curricular do ensino secundário pelo Decreto-Lei n.º 7/2001, de 18 de Janeiro, necessariamente teriam de ser adoptados novos manuais escolares que se adaptassem aos novosprogramas; Considerando que foi suspensa a produção de efeitos da revisão curricular do ensino secundário, mantendo-se em vigor os programas actuais...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT