Despacho n.º 12635/2002(2ªSérie), de 03 de Junho de 2002

Despacho n.º 12 635/2002 (2.' série). - De acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 193/2001, de 26 de Junho, relativo à prestação de serviços por meio de veículos pronto-socorro, torna-se necessário aprovar os modelos de alvará e de certificado a que se referem os artigos 3.º e 4.º do mesmo diploma.

Assim, determino: 1 - O alvará para o exercício da actividade deve obedecer ao modelo constante do anexo I e o certificado para prestação de serviço por conta própria ao modelo constante do anexo II.

2 - Os alvarás e os certificados devem ser requeridos nas delegações da Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

3 - Os requerimentos de alvará devem ser instruídos com os seguintes elementos: Certificado de registo criminal dos responsáveis da empresa; Documento comprovativo de que a empresa está regularmente constituída nos termos da lei comercial, com indicação do montante do capital social no caso de sociedades comerciais ou cooperativas e, no caso de empresas em...

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