Despacho n.º 13046/2001(2ªSérie), de 25 de Junho de 2001

Despacho n.º 13 046/2001 (2.' série). - No âmbito da política educativa, o Governo tem vindo a tomar medidas no sentido de garantir que todos os jovens concluam, com sucesso, o ensino básico, pelo que têm sido criadas ofertas educativas e formativas diversificadas, em regime diurno, que proporcionam novas oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento de competências inerentes a uma formação integral dos jovens. Enquadra-se neste âmbito o Programa 15-18, criado pelo despacho n.º 19 971/99 (2.' série), de 20 de Outubro, que tem por destinatários preferenciais os jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 18 anos que não concluíram ou não se encontrem em condições de concluir o 3.º ciclo do ensino básico.

Considerando que se encontra em curso o processo de reorganização curricular das ofertas educativas do ensino básico, decorrente do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, cabe assegurar uma transição que acautele os interesses e as expectativas...

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