Despacho n.º 12890/2001(2ªSérie), de 22 de Junho de 2001

Despacho n.º 12 890/2001 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º, prevê a prorrogação do contrato administrativo de provimento dos internos que à data da sua entrada em vigor se encontravam a frequentar o internato complementar e requeiram colocação em estabelecimentos considerados carenciados na respectiva especialidade médica.

Para o efeito, dispõe o citado decreto-lei que a identificação dos estabelecimentos e especialidades carenciados é feita por despacho da Ministra da Saúde, sob proposta das administrações regionais de saúde.

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, determino o seguinte: 1 - Para os efeitos da aplicação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, consideram-se carenciados os estabelecimentos de saúde e especialidades constantes do mapa anexo.

2 - Os médicos a que se refere a supracitada alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, que tenham concluído o internato complementar na 1.' época do corrente ano, devem requerer junto de qualquer das administrações regionais de saúde, no prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente despacho, a colocação em estabelecimentos constantes do mapa anexo.

3 - A candidatura é efectuada através de impresso próprio, a obter junto das administrações regionais de saúde ou em qualquer estabelecimento de saúde.

4 - Os médicos deverão indicar, por ordem de preferência de colocação, os estabelecimentos a que se refere o n.º 1 do presente despacho, devendo fazer a entrega da respectiva candidatura apenas numa única administração regional de saúde, independentemente das preferências indicadas.

5 - Os interessados deverão juntar ao impresso de candidatura referido nos números anteriores certificado de frequência e de conclusão do internato complementar, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, donde constem as respectivas notas de avaliação contínua e nota final.

6 - A colocação dos médicos interessados obedece ao disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, designadamente no que respeita aos critérios de selecção previstos no seu n.º 4.

9 de Maio de 2001. - O Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, Nélson Madeira Baltazar.

MAPA ANEXO Especialidades/estabelecimentos ... Aplicação da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril.

Anatomiapatológica Hospital de São Marcos, Braga ... 1 Instituto Português de Oncologia, Centro Regional do Porto ... 1 Hospital de São Pedro - Vila Real ... 1 Instituto Português de Oncologia, Centro Regional de Coimbra ... 1 Hospital de São Francisco Xavier ... 1 Hospital Distrital de Santarém ... 1 Hospital Distrital de Faro ... 1 Anestesiologia Hospital de São Marcos, Braga ... 2 Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães ... 1 Hospital Distrital de Bragança ... 2 Centro Hospitalar Vale do Sousa ... 2 Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo ... 1 Hospital de São Pedro - Vila Real ... 3 Hospitais da Universidade de Coimbra ... 1 Hospital de Sousa Martins, Guarda ... 1 Centro Hospitalar Rainha D. Leonor - Caldas da Rainha ... 1 Hospital Distrital de Pombal ... 1...

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