Despacho n.º 12707/2000(2ªSérie), de 21 de Junho de 2000

Despacho n.º 12 707/2000 (2.' série). - Portugal apresenta marcada vocação para a produção oleícola de qualidade, dadas as características agro-climáticas de parte substancial do seu território, designadamente nas zonas do interior onde a olivicultura desempenha um papel importante na revitalização da actividade agrícola.

A nossa produção de azeite, que registou uma redução significativa a partir da década de 50, apresenta agora sinais de recuperação, pelo que se torna de maior importância desenvolver acções que consolidem e reforcem esta tendência.

Assim, tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1638/98, de 20 de Julho, que atribui a Portugal a possibilidade de plantar 30 000 ha de novos olivais com direito a ajuda à produção a partir de 1 de Novembro de 2001, há que proceder a acções que dinamizem a expanção do olival e a produção de azeite.

Nesta conformidade, determina-se o seguinte: 1 - É criado um grupo técnico constituído pelos seguintes elementos: Engenheiro Francisco Paiva Caldeira do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA), que coordenará; Engenheiro Fernando Antunes da Estação Nacional de Melhoramento de Plantas do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA); Chefes de divisão de olivicultura das Direcções Regionais de Agricultura (DRA); Um técnico por cada DRA cuja estrutura orgânica não preveja a existência de divisões de olivicultura, a designar pelo respectivo director regional.

2 - O grupo tem como principais objectivos a dinamização da instalação de novos olivais e a recuperação do olival tradicional nas zonas com aptidão para a olivicultura, elaborando relatórios de progresso bimestrais.

3 - Os representantes das DRA serão responsáveis pela criação de equipas regionais que, em articulação com as...

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