Despacho n.º 12576/2000(2ªSérie), de 20 de Junho de 2000

Despacho n.º 12 576/2000 (2.' série). - Em 24 de Fevereiro de 2000, a Ordem dos Advogados Portugueses e o Conselho Nacional de Profissões Liberais, ambos com sede no Largo de São Domingos, 14, 1.º, em Lisboa, requereram autorização para o alargamento do âmbito material e subjectivo de competências do Centro de Arbitragens Voluntárias da Ordem dos Advogados, autorizado pelo despacho ministerial n.º 21/93, de 5 de Maio, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 119, de 22 de Maio de 1993, passando a denominar-se Centro de Arbitragens Voluntárias do Conselho Nacional de Profissões Liberais e a ter por objecto a resolução de litígios entre profissionais liberais e entre profissionais liberais e os seus clientes, quando entre estes for celebrada convenção de arbitragem que tenha por objecto litígios eventuais emergentes de uma determinada relação jurídica, e de quaisquer litígios em matéria cível, administrativa ou comercial entre entidades nacionais ou estrangeiras que lhe sejam submetidos por convenção das partes.

Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, o qual define o regime da outorga de competência a determinada entidade para realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas, dispõem o seguinte: 'Art. 2.º Ao apreciar os pedidos formulados nos termos do artigo anterior, o Ministro da Justiça deve tomar em conta a representatividade da entidade requerente e a sua idoneidade para prossecução da actividade que se propõe realizar, com vista a verificar se estão preenchidas as condições que assegurem uma execução adequada de tal actividade.

Art. 3.º O despacho proferido sobre o requerimento deve ser fundamentado, especificando, em cada caso, o carácter especializado ou geral das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT