Despacho n.º 13353/2000(2ªSÉRIE), de 16 de Junho de 2000

Despacho n.º 13 353/2000 (2.' série). - Considerando que o Ministério da Defesa Nacional lançou um concurso público internacional para aquisição de uma prestação de serviços de seguros de vida para os militares integrados em missões humanitárias e de paz no estrangeiro, na sequência da criação deste seguro pelo Decreto-Lei n.º 348/99, de 27 de Agosto; Considerando que, dada a complexidade das matérias em questão e a configuração do seguro a contratar, se torna necessário um constante acompanhamento da execução do contrato; Considerando que no artigo 23.º do Caderno de Encargos se prevê que seja designada pelo Ministro da Defesa Nacional uma entidade com competência para acompanhar a execução do contrato a celebrar: Determino o seguinte: 1 - A comissão de acompanhamento é composta por três elementos, sendo um designado pelo secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, que preside, um pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e um pelo director-geral de Pessoal.

2 - Compete à comissão de acompanhamento o exercício das funções suscitadas pela execução do contrato, designadamente as seguintes: a) Indicação dos efectivos militares que se encontrem em missão, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do caderno de encargos; b) Comunicação à seguradora da actualização dos valores a que...

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