Despacho n.º 11592/2000(2ªSérie), de 06 de Junho de 2000

Despacho n.º 11 592/2000 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio, definiu as atribuições e a orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, criando, como serviço de administração directa, o Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento (DEPP).

Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do citado diploma, o Decreto Regulamentar n.º 19/99, de 31 de Agosto, estabeleceu a estrutura orgânica do DEPP, dotando-o, desde logo, dos correspondentes lugares de pessoal dirigente.

Considerando que a área de gestão e administração é fundamental para um desempenho eficiente e de qualidade de qualquer organização; Considerando que o cargo de director de serviços de gestão e administração do DEPP nunca foi provido e que tal situação não pode prolongar-se, sob pena de toda a actividade do serviço poder ser gravemente prejudicada; Considerando que o novo estatuto do pessoal dirigente, aprovado pela Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, permite que, nos casos de criação de serviços como é o DEPP, o...

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