Despacho n.º 2299/97(2ªSérie), de 18 de Junho de 1997

Despacho n.º 2299/97 (2.' série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelos Despachos n.ºs 53/95, de 28 de Novembro, e 293/96, de 14 de Outubro, ambos da Ministra da Saúde, publicados no Diário da República, 2.' série, de 21 de Dezembro de 1995 e 5 de Novembro de 1996, respectivamente, subdelegado no director-geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, licenciado António José Menezes Castro Silveira, as competências seguintes: 1 - Conferir posse ao pessoal dirigente dos respectivos serviços, nos termos e ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.

2 - Celebrar, rescindir e denunciar contratos de tarefa e avença, sem poderes de subdelegação, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Setembro, com observância do regime das despesas públicas em matéria de aquisição de serviços.

3 - Autorizar a utilização de automóvel próprio, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março.

4 - Nomear as comissões de abertura de propostas, bem como as comissões de avaliação de propostas dos concursos cujo valor não exceda a competência subdelegada nos Despachos n.ºs 53/95 e 293/96 da Ministra da Saúde.

5 - Definir os critérios de avaliação para efeitos de lançamento de concurso, competindo-lhe a aprovação das grelhas de avaliação e respectivas ponderações dentro dos limites fixados no número anterior.

6 - Aprovar autos de recepção definitiva, qualquer que seja o valor das empreitadas ou fornecimentos respectivos.

7 - Aprovar projectos de obras ou equipamentos cuja estimativa não exceda os limites das suas competências próprias ou delegadas.

8 - Autorizar a abertura de concursos cuja base de licitação não exceda os limites das suas competências próprias ou delegadas.

9 - Conceder adiantamentos até 20 000 contos.

10 - Aprovar fórmulas de revisão de preços.

11 - Autorizar prorrogações de prazo por causas não imputáveis ao adjudicatário.

12 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, previstas nos termos do artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, até 60 000 contos.

13 - Autorizar despesas sem concurso ou com dispensa de celebração de contrato escrito, previstas nos termos do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março...

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