Despacho n.º 12468/2003(2ªSérie), de 30 de Junho de 2003

Despacho n.º 12 468/2003 (2.' série). - Pretende a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., no âmbito da implantação do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, executar o projecto do Subssistema de Mirandela, no concelho de Mirandela, utilizando para efeito 2531 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/96, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 217, de 18 de Setembro de 1996.

Considerando as justificações apresentadas pela Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., para a localização e realização desta obra; Considerando a reduzida afectação dos sistemas da Reserva Ecológica Nacional, a localização deste projecto numa zona periférica dos sistemas da Reserva Ecológica Nacional, além do tipo de projecto, poder-se-á dizer que a afectação é pouco significativa, pelo que se considera que a aplicação desta infra-estrutura trará, de uma forma geral, a longo prazo, mais benefícios que prejuízos, potencializando as funcionalidades dos sistemas da Reserva Ecológica Nacional afectados; Considerando que a disciplina constante do regulamento do Plano Director Municipal de Mirandela, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/94, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 253, de 2 de Novembro de 1994, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/97, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 241, de 17 de Outubro de 1997, não obsta à realização da obra; Considerando que foi emitido parecer favorável pela Comissão Regional da Reserva Agrícola de Trás-os-Montes à utilização não agrícola dos solos integrados na Reserva Agrícola Nacional; Considerando o parecer emitido pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte; Considerando as medidas minimizadoras enunciadas pela Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., a aplicar na fase de construção, tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade dos sistemas afectados, bem como das características da obra, na fase de construção a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., deverá dar ainda cumprimento às medidas de minimização/recomendações expressas no parecer daquela Direcção Regional, designadamente: A área de intervenção deverá ser confinada ao...

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