Despacho n.º 12472/2003(2ªSérie), de 30 de Junho de 2003

Despacho n.º 12 472/2003 (2.' série). - A Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., no âmbito da implantação do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, pretende executar o projecto do sistema de Valtorno/Mourão, no concelho de Vila Flor, utilizando para o efeito 170 937 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional por força da delimitação constante da Portaria n.º 1296/93, de 24 de Dezembro.

Considerando que o projecto, que inclui a construção da barragem de terra de Valtorno, a criação da albufeira para armazenamento da água, a construção da estação elevatória, órgãos de toma de água, descarga de fundo e de segurança e adutora para a albufeira do Peneireiro, visa garantir o abastecimento de água às populações do concelho de Vila Flor; Considerando que o projecto foi sujeito a avaliação de impacte ambiental, obtendo parecer favorável condicionado emitido pelo Instituto da Água e pelo Instituto de Promoção Ambiental em Maio de 1997; Considerando as justificações apresentadas pela Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., para a localização e realização desta infra-estrutura; Considerando a reduzida afectação dos sistemas da Reserva Ecológica Nacional, sendo a linha de água de regime sazonal, bem como o tipo de projecto; Considerando que a afectação é pouco significativa e que a aplicação desta infra-estrutura potencializará as funcionalidades dos sistemas da Reserva Ecológica Nacional afectados; Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Vila Flor, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/94, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 260, de 10 de Novembro de 1994, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 206/97, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 283, de 9 de Dezembro de 1997, não obsta à realização do projecto; Considerando o parecer emitido pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte; Considerando as medidas minimizadoras enunciadas pela Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., como as condicionantes emitidas no parecer da comissão de avaliação de impacte ambiental, a aplicar na fase de construção e exploração, tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT