Despacho n.º 12017/2003(2ªSérie), de 25 de Junho de 2003

Despacho n.º 12 017/2003 (2.' série). - As exigências de qualidade, simplificação e eficiência das normas legais e regulamentares constituem uma preocupação que há muito tem sido representada pela OCDE e pela Comunidade Europeia, já que existe a consciência objectiva que da sua observância depende a autoridade da lei, a segurança jurídica, a confiança dos cidadãos e o próprio desenvolvimento económico e social do Estado.

O Conselho Europeu de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000, exortou, nas suas conclusões, a Comissão, o Conselho e os Estados membros a estabelecerem até 2001 uma estratégia de acção coordenada, destinada a simplificar o universo regulamentar e o desempenho da Administração Pública, comunitária e nacional.

Os Ministros europeus da função pública e da administração, reunidos em Estrasburgo em Novembro de 2000, decidiram criar um grupo consultivo de peritos, com o fim de participar na elaboração de uma estratégia coordenada em matéria de qualidade regulamentar.

Uma análise feita quer às conclusões do relatório Mandelkern, elaborado por esse grupo consultivo, quer aos dados parciais do relatório da Comissão para Simplificação Legislativa, criada em Portugal pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2001, quer ainda no relatório elaborado em 12 de Julho de 2002 pelo Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, designado 'Linhas de força para uma reforma da qualidade dos actos legislativos do Governo', transmite a necessidade inadiável da adopção e efectivação de uma política pública, orientada para o domínio da qualidade e eficiência das leis e regulamentos, na procura da perfeição técnica das normas, da identificação correcta da forma e do valor dos actos normativos, da sistematização e simplificação dos diplomas e da avaliação do seu desempenho normativo.

Quer a circunstância de o Governo ser o órgão constitucional do Estado responsável pela edição do maior volume de actos legislativos e de uma parte expressiva dos actos regulamentares, quer o facto de a Secretaria de Estado da Presidência do Conselho de Ministros assumir responsabilidades no procedimento da feitura de muitas das referidas normas justificam que, sob a direcção desta, seja dado início à preparação técnica de um programa estratégico para a qualidade e eficiência das normas legais e regulamentares sujeitas à aprovação do mesmo Governo.

Assim, e por proposta do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, tendo presente a...

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