Despacho n.º 11723/2003(2ªSérie), de 17 de Junho de 2003

Despacho n.º 11 723/2003 (2.' série). - Considerando o requerimento de 15 de Novembro de 2001 da ENSILIS - Educação e Formação, Sociedade Unipessoal, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, solicitando a autorização de funcionamento neste estabelecimento de ensino do curso de licenciatura em Psicologia e o reconhecimento do respectivo grau de licenciado (processo respectivo da Direcção-Geral do Ensino Superior); Considerando que nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), a apreciação do requerimento de funcionamento de cursos será realizada pela comissão referida no n.º 3 do artigo 52.º do mesmo Estatuto; Considerando que o parecer da referida comissão, que aqui se dá por inteiramente reproduzido, conclui, pelos fundamentos dele constantes, no sentido do indeferimento do requerimento; Considerando a proposta da Direcção-Geral do Ensino Superior, cujo parecer se dá igualmente aqui por inteiramente reproduzido, no sentido do indeferimento do requerimento; Considerando que, nos termos dos artigos 8.º e 9.º do Estatuto, compete ao Estado, através do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, autorizar o funcionamento de cursos, reconhecer graus académicos, garantir elevado nível pedagógico, científico e cultural de ensino, bem...

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