Despacho n.º 16840/2002(2ªSérie), de 31 de Julho de 2002

Despacho n.º 16840/2002(2.'série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do n.º 2 do despacho de subdelegação de competências do Secretário de Estado do Orçamento, de 26 de Junho de 2002, delego e subdelego nos subdirectores-gerais adiante identificados as seguintes competências: 1.1 - No licenciado Luís Manuel Correia Abrantes Pinheiro, a coordenação e os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente aos assuntos que correm pela Direcção de Serviços de Comparticipações e pela Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial, designadamente para a prática dos seguintes actos: a) Assinar toda a correspondência relativa aos processos que correm pelos serviços sob a sua coordenação; b) Autorizar as comparticipações em despesas por apoio domiciliário e por internamento em lares, bem como a atribuição das prestações previstas na alínea d) do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 279/99, de 26 de Julho; c) Praticar os actos constantes dos n.os 23, 25, 26, 27, 29, 34 e 35 do mapa II anexo à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho; d) Autorizar as alterações orçamentais da competência do director-geral; e) Autorizar as despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 24 939,89; f) Praticar os actos constantes dos n.os 41 a 46 do mapa II anexo à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, quando respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão dos departamentos sob a sua coordenação e quando os cargos dirigentes das unidades orgânicas que integram os mesmos não se encontrem providos; g) Injustificar faltas e autorizar as alterações ao plano anual de férias, no que se refere ao pessoal afecto aos serviços sob a sua coordenação; h) Autorizar a inscrição e participação do pessoal afecto aos serviços sob a sua coordenação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e que não impliquem encargos.

1.2 - No licenciado António José Henriques Filipe, a coordenação e os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente aos assuntos que correm pela Direcção de Serviços de Beneficiários, pela Direcção de Serviços de Administração, pela Direcção de Serviços de Sistemas de Informação e pela Divisão de Informação e Relações Públicas, designadamente para a prática dos seguintes actos: a) Assinar toda a correspondência relativa aos processos que correm pelos serviços sob...

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