Despacho n.º 14839/2002(2ªSérie), de 01 de Julho de 2002

Despacho n.º 14 839/2002 (2.' série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director-geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional, Dr. Manuel César Beirão da Cunha Rêgo, em matéria de realização de obras e de gestão de imóveis, a competênciapara: a) Autorizar, nas áreas de atribuições e responsabilidades da Direcção-Geral de Infra-Estruturas relativas a obras e infra-estruturas OTAN, a realização de despesas até ao montante de Euro 299 278,74; b) Representar o Ministério da Defesa Nacional em todos os actos preparatórios ou definitivos relativos à aquisição, alienação a qualquer título, cessão a título provisório ou cedência de uso, total ou parcial, de imóveis do património do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

2 - Delego ainda no director-geral de Infra-Estruturas a competência para, no âmbito do pessoal afecto àquela Direcção-Geral: a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em actividades da Direcção-Geral de Infra-Estruturas ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública; b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública; c) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano e regresso antecipado nos termos dos nºs. 2 e 3 do artigo 76.º, de licença sem vencimento de longa duração nos termos do n.º 2 do artigo 78.º e o regresso à...

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