Despacho n.º 14609/2000(2ªSérie), de 19 de Julho de 2000

Despacho n.º 14 609/2000 (2.' série). - Ao abrigo do programa de apoio à transição em Timor Leste, aprovado pela Resolução n.º 17/2000, de 13 de Abril, e de acordo com o n.º 14 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, o Ministério da Educação deve proceder à selecção de licenciados, não vinculados aos quadros da função pública, que sejam detentores de licenciatura que constitua habilitação profissional ou própria para ensino de língua portuguesa, visando a docência da disciplina de Português como língua estrangeira, naquele território, a partir do ano escolar de 2000-2001.

Tais licenciados são submetidos a um processo de selecção, composto por avaliação documental e entrevista, pelo que importa nomear um júri que, pela sua composição, permita avaliar não apenas a qualificação profissional ou científica dos candidatos, mas também a sua adequação ao exercício de funções docentes em Timor Leste.

Assim, determino: 1 - É constituído o júri para proceder à ordenação e selecção dos candidatos para o exercício de funções docentes da disciplina de Português como língua estrangeira em Timor Leste.

2 - O júri a que se refere o número anterior tem a...

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