Despacho n.º 14408/2000(2ªSérie), de 15 de Julho de 2000

Despacho n.º 14 408/2000 (2.' série). - O Programa Operacional Saúde desenvolve-se num quadro de referência global, tendo como objectivos estratégicos obter ganhos em saúde e assegurar aos cidadãos o acesso a cuidados de saúde de qualidade.

O sector da saúde integra diversos organismos e instituições de âmbito nacional, regional e local. Neste sentido, é conveniente criar um órgão de coordenação sectorial que contribua para a articulação entre as várias políticas confluentes no Programa Operacional Saúde.

Assim, determino: 1 - É criado o conselho de coordenação do Programa Operacional Saúde, que constitui o órgão de coordenação sectorial de apoio ao gestor do Programa.

2 - Integram o conselho de coordenação do Programa Operacional Saúde as seguintesentidades: a) O gestor do Programa, que preside, e os coordenadores de componentes; b) Dirigentes dos serviços do Ministério da Saúde responsáveis pela definição das políticas funcionais do sector, a saber: Direcção-Geral da Saúde; Departamento de Recursos Humanos da Saúde; Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde; Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde; Instituto da Qualidade em Saúde; c) Presidentes dos conselhos de administração das administrações regionais de saúde (ARS), na sua qualidade de coordenadores da intervenção desconcentrada da saúde, integrada nos cinco programas regionais do continente; d) Dirigentes de outros organismos do Ministério, quando as matérias em análise sejam do seu interesse directo, nomeadamente: Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência; Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento; Instituto Português do Sangue; Instituto Nacional da Saúde; Instituto Nacional de Emergência Média; e) Um representante do Gabinete do...

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