Despacho n.º 14046/2000(2ªSÉRIE), de 10 de Julho de 2000

Despacho n.º 14 046/2000 (2.' série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, e do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, delego na gestora da intervenção operacional da educação, licenciada Paula Maria Mendes Nanita Lopes de Oliveira, a competência para a prática dos seguintes actos: 1.1 - No âmbito da gestão geral e orçamental e realização de despesas: a) Praticar os actos necessários à regular e plena execução da intervenção operacional da educação; b) Praticar os actos necessários à realização dos processos relativos à intervenção operacional da educação; c) Aprovar as candidaturas de projectos ao financiamento pela intervenção operacional da educação, após parecer da correspondente unidade de gestão, submetendo-a posteriormente a homologação ministerial; d) Propor as alterações orçamentais, tendo em vista os objectivos a atingir; e) Outorgar os contratos de financiamento; f) Gerir os meios financeiros e de equipamento afectos à estrutura de apoio técnico, nos limites fixados por lei; g) Estabelecer as relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com entidades congéneres nacionais e estrangeiras; h) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei geral de processo.

1.2 - No âmbito da gestão de recursos humanos: a) Afectar pessoal à estrutura de apoio técnico em função dos objectivos e prioridades fixadas, nomeadamente celebrar os contratos de trabalho a termo certo submetidos à lei geral do trabalho, previstos no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril; b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dia de descanso semanal e descanso complementar, bem como adoptar o horário de trabalho...

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