Despacho n.º 13877/2000(2ªSérie), de 07 de Julho de 2000

Despacho n.º 13 877/2000 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril, veio definir o novo regime jurídico de instalação das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios e respectivas ligações às redes públicas de telecomunicações, bem como o regime da actividade de certificação das instalações e avaliação de conformidade de equipamentos, materiais e infra-estruturas, prevendo o n.º 1 do seu artigo 45.º o pagamento de taxas por parte dos projectistas, instaladores, instaladores-certificadores e entidades certificadoras no acto de inscrição, registo e respectivas renovações.

Pretende-se agora fixar os montantes correspondentes, os quais, naturalmente, não se aplicam às situações previstas no artigo 54.º Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril, determino: As taxas a cobrar pelo Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 59/2000...

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