Despacho n.º 13668/2000(2ªSérie), de 05 de Julho de 2000

Despacho n.º 13 668/2000 (2.' série). - A Lei das Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (Lei n.º 9/89, de 2 de Maio) dispõe que 'O sistema de segurança social deve assegurar a protecção social da pessoa com deficiência através de prestações pecuniárias e modalidades diversificadas de acção social que favoreçam a autonomia pessoal e uma adequada integração na sociedade' e que 'A política de emprego deve incluir medidas, estímulos e incentivos técnicos e financeiros que favoreçam a integração profissional das pessoas com deficiência no mercado de trabalho e a criação de modalidades alternativas de actividades profissionais'.

Por outro lado, o Plano Nacional de Emprego indica como uma das suas prioridades 'Melhorar a empregabilidade e a integração sócio-profissional das pessoas com deficiência', bem como 'estimular o desenvolvimento de modalidades de trabalho adequado às necessidades/potencialidades das pessoas com deficiência'.

Acresce que a evolução científica e tecnológica que se tem verificado nestas últimas décadas veio permitir a inserção no mundo activo das pessoas com deficiência, mesmo daquelas que são consideradas grandes deficientes, desde que possuidores das necessárias ajudas técnicas.

Contudo, a rigidez na atribuição das prestações dos regimes de segurança social dificulta a efectiva inserção das pessoas portadoras de deficiência. Há, assim, que desenvolver medidas para que as pessoas com deficiência que usufruam as prestações dos regimes da segurança social tenham possibilidade de ingressar no mercado de trabalho sem perder aquele direito.

Com efeito, o Governo está firmemente empenhado em promover a plena integração sócio-profissional dos cidadãos com deficiência, nomeadamente aqueles que usufruem prestações dos regimes do sistema de segurança social, por forma a poderem contribuir para o desenvolvimento da sociedade.

Nesse sentido, determina-se o seguinte: 1 - É criado um grupo de...

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