Despacho n.º 13464/2000(2ªSérie), de 01 de Julho de 2000

Despacho n.º 13 464/2000 (2.' série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto para a Construção Rodoviária de 28 de Abril de 2000, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra IC 25 - via rápida de Gondomar (2.º sublanço) - reformulação do restabelecimento 6, com início previsto no prazo de seis meses, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à rápida e eficaz execução da obra projectada, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra IC 25 via...

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