Despacho n.º 3851/97(2ªSérie), de 12 de Julho de 1997

Despacho nº 3851/97 (2ª série) -I- Ao abrigo do disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 296-A/95, de 17 de Novembro, e dos nos 1.2 e 10 do despacho de delegação de competências do Ministro da Finanças nº 460/96-XIII, de 15 de Outubro, publicado no Diário da República, 2ª série, de 31 de Outubro de 1996, subdelego na licenciada Maria dos Anjos de Melo Machado Nunes Capote, directora-geral do Tesouro, a competência relativa à aplicação das medidas previstas nos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 124/96, de 10 de Agosto, no que respeita aos créditos da Direcção-Geral do Tesouro adquiridos à segurança social, nos seguintes termos: 1) A competência para autorizar a redução do valor dos créditos por juros de mora e o pagamento das importâncias em dívida com dispensa de juros vencidos e com dispensa de juros vincendos, ao abrigo do artigo 4º do Decreto-Lei nº 124/96, de 10 de Agosto; 2) O diferimento do pagamento da dívida até ao máximo de prestações legalmente admitido nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei nº 124/96, de 10 de Agosto; 3) A competência para indeferir os requerimentos que não obedeçam ao modelo estabelecido na portaria a que se refere o nº 3 do artigo 14º ou não se encontrem instruídos com os correspondentes anexos.

  1. A presente subdelegação de competências não...

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