Despacho n.º 14743/2005(2ªSérie), de 05 de Julho de 2005

Despacho n.º 14 743/2005 (2.' série). - Considerando que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 9.º do regime legal sobre poluição sonora (lei geral do ruído), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, a licença para o exercício de actividades ruidosas de carácter temporário só pode ser concedida por períodos superiores a 30 dias desde que sejam respeitados os limites fixados no n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 8.º do referido diploma legal; Considerando que nos termos do n.º 6 do artigo 9.º do mencionado Regulamento, poderá ser dispensada a exigência do cumprimento dos limites de ruído referidos no considerando anterior, quando se trate de infra-estruturas de transporte cuja realização corresponda à satisfação das necessidades de reconhecido interesse público; Considerando que a execução da via do Tâmega - lanço Celorico de Basto-Amarante implica a utilização de máquinas e equipamento adequados ao tipo de intervenção com nível sonoro variável; Considerando ainda que serão adoptadas as medidas de minimização de impacte ambiental devidas, quer aos equipamentos quer às actividades a desenvolver, nos termos definidos no pedido de autorização para o exercício de actividadesruidosas; Considerando que a execução desta...

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