Despacho n.º 14640/2005(2ªSérie), de 04 de Julho de 2005

Despacho n.º 14 640/2005 (2.' série). - Considerando a solicitação do Instituto Politécnico de Beja no sentido de ser autorizado o funcionamento do curso de especialização tecnológica de Culturas Regadas na sua Escola SuperiorAgrária; Considerando o disposto na Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 698/2001, de 11 de Julho, e 392/2002, de 12 de Abril; Considerando o disposto no despacho conjunto n.º 30/2005, de 11 de Janeiro, que criou o curso de especialização tecnológica de Culturas Regadas; Ouvidos os Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas nos termos do disposto no n.º 2 do n.º 5.º da Portaria n.º 989/99; Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 989/99: Determino: 1.º Autorização de funcionamento 1 - É concedida à Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja autorização de funcionamento de uma turma com 25 alunos, em regime diurno, do curso de especialização tecnológica de Culturas Regadas, criado pelo despacho conjunto n.º 30/2005, de 11 de Janeiro, adiante designado por curso.

2 - A autorização de funcionamento é válida para dois ciclos de formação.

  1. Normasaplicáveis O funcionamento do curso é regulado pelas disposições conjugadas da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 698/2001, de 11 de Julho, e 392/2002, de 12 de Abril, e do despacho conjunto n.º 30/2005.

  2. Acesso Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso, todos os que preencham os requisitos constantes do n.º 3.º da Portaria n.º 989/99, conjugado com os n.os 4 e 5 do despacho conjunto n.º 30/2005.

  3. Ingresso no ensino superior Nos termos dos n.os 4 e 5 do n.º 5.º e do n.º 3 do n.º 9.º da Portaria n.º 989/99, os titulares do diploma de especialização tecnológica de Culturas Regadas atribuído pelo Instituto Politécnico de Beja através da sua Escola Superior Agrária podem concorrer à matrícula e inscrição nos cursos de licenciatura constantes do anexo ao presente despacho, ao abrigo do disposto no...

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