Despacho n.º 14639/2005(2ªSérie), de 04 de Julho de 2005

Despacho n.º 14 639/2005 (2.' série). - Considerando o requerimento, de 14 de Novembro de 2003, da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, solicitando a autorização de funcionamento neste estabelecimento de ensino do curso de licenciatura em Bioinformática e o reconhecimento do respectivo grau de licenciado (processo DSPP - DIV.

Registo 189/2004 da Direcção-Geral do Ensino Superior); Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), a apreciação do requerimento de funcionamento de cursos é realizada pela comissão referida no n.º 3 do artigo 52.º do mesmo Estatuto; Considerando que os pareceres da referida comissão, que aqui se dão por inteiramente reproduzidos, concluem, pelos fundamentos deles constantes, no sentido do indeferimento do requerimento; Considerando a proposta da Direcção-Geral do Ensino Superior, cujo parecer se dá igualmente aqui por inteiramente reproduzido, no sentido do indeferimento do requerimento; Considerando que, nos termos dos artigos 8.º e 9.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, compete ao Estado, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, autorizar o funcionamento de cursos, reconhecer graus académicos, garantir elevado nível pedagógico, científico e...

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