Despacho n.º 15247/2004(2ªSérie), de 29 de Julho de 2004

Despacho n.º 15 247/2004 (2.' série). - A comercialização de medicamentos e produtos de saúde encontra-se sujeita ao pagamento de taxas ao INFARMED e ao INSA, nos termos do Decreto-Lei n.º 282/85, de 26 de Outubro, do artigo 72.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, do Decreto-Lei n.º 312/2002, de 20 de Dezembro, e do Decreto-Lei n.º 264/2003, de 24 de Outubro.

Importa garantir que os candidatos aos concursos públicos de aquisição daqueles bens por parte do Estado cumprem as suas obrigações para com a administração Estadual, incluindo a de pagamento daquelas taxas às entidades a quem compete arrecadá-las.

Por isso, torna-se necessário dar instruções aos serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde ou sujeitos à sua tutela, no sentido de exigirem aos candidatos a apresentação da prova do pagamento das taxas devidas.

Nestes termos, determino o seguinte: 1 - Os serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde ou sujeitos à sua tutela, quando procedam à abertura de concurso público para aquisição de medicamentos ou produtos de saúde, devem incluir nesses avisos e nos demais documentos do concurso a exigência da apresentação...

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