Despacho n.º 15024/2004(2ªSérie), de 27 de Julho de 2004

Despacho n.º 15 024/2004 (2.' série). - Pelo despacho n.º 9311/2003, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 110, de 13 de Maio de 2003, foi estabelecido o quadro de acção do Projecto Dínamo Dinamização da Moda, reconhecendo a grande importância que as indústrias do têxtil, vestuário e calçado têm na economia portuguesa e os desafios com que se deparam, muito em particular no Norte do País. O Projecto surge como um segmento do âmbito mais vasto do Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos (PRASD), nos termos constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2003, de 20 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 72, de 26 de Março de 2003, onde, no seu n.º 6, se incumbem os Ministros da Economia e da Segurança Social e do Trabalho de coordenar a respectiva execução, para o que foi designado responsável o Dr.

Manuel Carlos Costa da Silva.

Tal como definido no despacho n.º 9311/2003, o objectivo do Projecto Dínamo consistiu inicialmente na identificação e apresentação do conjunto de iniciativas que contribuam eficazmente para o reposicionamento estratégico dos sectores têxtil, do vestuário e do calçado, etapa que culminou na apresentação pública, em Março passado, de um conjunto de iniciativas que visam contribuir de forma eficaz para esse propósito a curto/médio prazo.

As iniciativas propostas estruturam-se em torno de três eixos fundamentais: a imagem e a internacionalização, a qualificação e o empreendedorismo e a inovação e o desenvolvimento. Estas propostas envolveram um elaborado estudo da situação com que se confrontam aquelas indústrias e um significativo esforço de audição e obtenção de consensos entre todas as partes interessadas, nomeadamente as associações empresariais, os sindicatos representativos e os organismos públicos relevantes.

O Governo entende que a execução das acções propostas pelo Projecto Dínamo merece elevada prioridade, sendo indispensável para garantir que o futuro das indústrias do têxtil, vestuário e calçado corresponda aos anseios dos seus trabalhadores e empresários.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2003, para efeitos da prossecução dos objectivos do Projecto Dínamo, agora numa segunda fase, importa designar o respectivo responsável, a quem cabem as seguintes competências: Promover o Projecto junto da indústria, em estreita articulação com as associações empresariais dos referidos sectores...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT