Despacho n.º 15110-A/2004(2ªSérie), de 27 de Julho de 2004

Despacho n.º 15 110-A/2004 (2.' série). - Estrutura orgânica da Direcção-Geral de Geologia e Energia - criação de divisões. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 15/2004, de 14 de Janeiro, determino, pelo presente despacho, a estrutura das direcções de serviços que integram a Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE) e as competências das respectivas divisões: 1 - A Direcção de Serviços de Recursos Geológicos, com as competências previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 15/2004, de 14 de Janeiro, compreende as seguintes Divisões: Divisão de Minas e Pedreiras; Divisão de Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos; Divisão para Pesquisa e Exploração de Petróleo.

1.1 - À Divisão de Minas e Pedreiras compete, designadamente: a) Acompanhar as negociações e assegurar os procedimentos complementares relativos aos processos de atribuição, transmissão e extinção de direitos relativos à prospecção, pesquisa e exploração de depósitos minerais; b) Elaborar e acompanhar a execução de contratos de prospecção e pesquisa e de concessão de exploração de depósitos minerais; c) Promover a realização de estudos especializados de índole geológica, de exploração e de processamento mineralúrgico orientados para a valorização dos recursos minerais; d) Apreciar as condições gerais do aproveitamento e da correcta gestão dos depósitos e massas minerais; e) Propor e apreciar medidas tendentes à conservação das características essenciais dos recursos minerais, tendo em vista garantir a sua explorabilidade; f) Apoiar a elaboração de legislação reguladora da actividade extractiva; g) Colaborar com os organismos competentes nos domínios do ordenamento do território e da protecção do ambiente na partilha da informação relevante para o aproveitamento racional dos recursos minerais; h) Emitir parecer sobre a viabilidade técnico-económica de projectos de aproveitamento de depósitos e massas minerais; i) Colaborar na elaboração de normas, especificações e regulamentos relativos à exploração de recursos minerais, nomeadamente no que respeita à higiene e segurança no trabalho; j) Apoiar os processos administrativos de licenciamento e de fiscalização da responsabilidade das direcções regionais de economia (DRE); k) Manter actualizado o cadastro das unidades industriais do sector extractivo, em articulação com as DRE; l) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor relativas aos depósitos minerais.

1.2 - À Divisão de Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos compete, designadamente: a) Acompanhar as negociações e assegurar os procedimentos complementares relativos aos processos de atribuição, transmissão e extinção de direitos relativos à prospecção, pesquisa e exploração de recursos hidrominerais e geotérmicos; b) Elaborar e acompanhar a execução de contratos de prospecção e pesquisa e de concessão de recursos hidrominerais e geotérmicos; c) Elaborar os processos de licenciamento de águas de nascente; d) Promover a realização de estudos especializados de índole geológica, de exploração e valorização de recursos hidrogeológicos e geotérmicos do País; e) Apreciar as condições gerais do aproveitamento e da correcta gestão dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos; f) Propor e apreciar medidas tendentes à conservação das características essenciais dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos, tendo em vista garantir a sua explorabilidade; g) Colaborar no planeamento das acções relativas ao aproveitamento dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos; h) Apreciar programas de aproveitamento dos recursos hidrominerais e geotérmicos e acompanhar os trabalhos de prospecção, pesquisa e captação executados em áreas concedidas; i) Apoiar a elaboração de legislação reguladora da actividade do aproveitamento de recursos hidrogeológicos e geotérmicos; j) Colaborar com os organismos competentes nos domínios do ordenamento do território e da...

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