Despacho n.º 14891/2004(2ªSérie), de 24 de Julho de 2004

Despacho n.º 14 891/2004 (2.' série). - Considerando a solicitação do Instituto Politécnico da Guarda, e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, no sentido de ser autorizado o funcionamento dos cursos de especialização tecnológica (CET) de Manutenção Industrial, de Organização e Planificação do Trabalho, de Desenvolvimento de Produtos Multimédia e de Condução de Obra; Considerando o disposto na Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 698/2001, de 11 de Julho, e 392/2002, de 12 de Abril); Considerando o disposto no despacho conjunto n.º 31/2002, de 16 de Janeiro, que criou, na área de electrónica e automação, entre outros, o CET de ManutençãoIndustrial; Considerando o disposto no despacho conjunto n.º 45/2002, de 16 de Janeiro, que criou, na área de ciências empresariais, entre outros, o CET de Organização e Planificação do Trabalho; Considerando o disposto no despacho conjunto n.º 903/2001, de 2 de Outubro, que criou, na área das tecnologias da informação, entre outros, o CET de Desenvolvimento de Produtos Multimédia; Considerando o disposto no despacho conjunto n.º 259/2002, de 9 de Abril, que criou, na área da construção civil, o CET de Condução de Obra; Apreciado o processo nos termos das normas legais referidas: Determino: 1.º A Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda é autorizada a ministrar os seguintes CET: a) Manutenção Industrial; b) Organização e Planificação do Trabalho; c) Desenvolvimento de Produtos Multimédia; d) Condução de Obra.

  1. Podem ter acesso aos CET referidos nas diversas alíneas do número anterior os indivíduos que preencham os requisitos constantes do n.º 3.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, sendo cumulativamente exigido: a) Para o acesso ao CET de Manutenção Industrial, o preenchimento do disposto no despacho conjunto n.º 31/2002, de 16 de Janeiro; b) Para o acesso ao CET de Organização e Planificação do Trabalho, o preenchimento do disposto no despacho conjunto n.º 45/2002, de 16 de Janeiro; c) Para o acesso ao CET de Desenvolvimento de Produtos Multimédia, o preenchimento do disposto no despacho conjunto n.º 903/2001, de 2 de Outubro; d) Para o acesso ao CET de Condução de Obra, o preenchimento do disposto no despacho conjunto n.º 259/2002, de 9 de Abril.

  2. Nos termos do n.º 3 do n.º 9.º da Portaria n.º 989/99, os titulares dos diplomas de especialização tecnológica de Manutenção Industrial, de Organização e...

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