Despacho n.º 14887/2004(2ªSérie), de 24 de Julho de 2004

Despacho n.º 14 887/2004 (2.' série). - Considerando o requerimento da CODEPA - Centro de Orientação e Documentação de Ensino Particular, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Novas Profissões, no sentido de ser autorizado o funcionamento do curso de especialização tecnológica (CET) em Gestão de Animação Turística; Considerando o disposto na Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 698/2001, de 11 de Julho, e 392/2002, de 12 de Abril); Considerando o disposto no despacho conjunto n.º 490/2002, de 4 de Maio, que criou, na área do turismo e lazer, o CET em Gestão de Animação Turística; Apreciado o processo nos termos das normas legais referidas: Determino: 1.º O Instituto Superior de Novas Profissões é autorizado a ministrar o curso de especialização tecnológica (CET) em Gestão de Animação Turística.

  1. Podem ter acesso ao CET em Gestão de Animação Turística os indivíduos que preencham os requisitos constantes do disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, sendo cumulativamente exigido o preenchimento do disposto no despacho conjunto n.º 490/2002, de 4 de Maio.

  2. Nos termos do n.º 3 do n.º 9.º da Portaria n.º 989/99, os titulares dos diplomas de especialização tecnológica em Gestão de Animação Turística, atribuídos pela Instituto Superior de Novas Profissões, podem concorrer à matrícula e inscrição, ao abrigo do disposto no Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 854-A/99, de 4 de Outubro (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1081/2001, de 5 de Setembro, e 393/2002, de 12 de Abril), ao curso de licenciatura constante do anexo ao presente despacho.

  3. Os titulares de diplomas de especialização tecnológica em Gestão de Animação Turística que sejam admitidos à matrícula e inscrição no...

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