Despacho n.º 1645/2002(2ªSérie), de 23 de Janeiro de 2002

Despacho n.º 1645/2002 (2.' série). - As Casas do Povo, pessoas colectivas de utilidade pública constituídas com o objectivo de promover o desenvolvimento e o bem-estar das comunidades, continuam a realizar uma reconhecida e tradicional missão de interesse social na multiplicidade das actividades que prosseguem e na estreita ligação às comunidades em que se inserem.

Tendo a Confederação Portuguesa das Casas do Povo proposto a revisão do Decreto-Lei n.º 249/73, de 18 de Maio, aplicável às referidas instituições, considerou-se oportuno proceder não só ao estudo da alteração daquele diploma mas também dos restantes diplomas legais que, após sucessivas alterações, integram actualmente o regime jurídico das Casas do Povo, manifestamente a carecer de revisão e actualização.

Mesmo no que respeita às Casas do Povo que prosseguem objectivos idênticos aos das instituições particulares de solidariedade social, em especial no âmbito da acção social, e que se encontram equiparadas a estas instituições nos termos do Decreto-Lei n.º 171/98, de 25 de Junho, importará adaptar o regime decorrente dessa equiparação ao disposto nos artigos 101.º e 103.º da Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto.

A revisão daquele regime jurídico pressupõe, no entanto, o conhecimento das condições actuais de funcionamento das Casas do Povo e das actividades que, na generalidade, desenvolvem, por forma que o novo regime seja, quanto possível, adequado à realidade que visa enquadrar.

Quer o levantamento destas situações quer o estudo da revisão legislativa deverão ser realizados de forma participada, envolvendo não só os serviços competentes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade mas também a organização representativa das instituições interessadas.

Assim, determina-se o seguinte: 1 - É constituído...

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