Despacho n.º 52/2001(2ªSérie), de 03 de Janeiro de 2001

Despacho n.° 52/2001 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 474-A/99, de 8 de Novembro, delego no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Doutor José Carlos das Dores Zorrinho, as minhas competências relativas aos seguintes serviços deste Ministério: a) Gabinete de Estudos de Planeamento de Instalações; b) Serviço Nacional de Protecção Civil; c) Serviço Nacional de Bombeiros; d) Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

2 - A delegação prevista no número anterior inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, e compreende, nomeadamente a competência para a prática, relativamente a esses serviços, de todos os actos decisórios ou de aprovação previstos nos regimes jurídicos de empreitadas de obras públicas, aquisição ou locação de bens e serviços, aquisição, gestão e alienação de bens móveis do domínio privado do Estado, realização de despesas públicas e de contratação pública.

3 - As delegações de competências mencionadas nos números anteriores abrangem a autorização para realização de despesas até aos montantes referidos na alínea c) do n.° 1 e na alínea c) do n.° 3 do artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 197/99, de 8 de Junho.

4 - Sem prejuízo da manutenção dos governadores civis na minha dependência hierárquica, delego no Secretário de Estado Adjunto os poderes que me são conferidos pelos Decretos-Leis n.ºs 252/92, de 19 de Novembro, e 316/95, de 28 de Novembro, bem como os de apreciar e decidir todos os procedimentos administrativos relativos aos governos civis.

5 - Sem prejuízo da manutenção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na minha dependência hierárquica e orgânica e da faculdade de avocação, delego ainda no Secretário de Estado Adjunto as competências em matéria de administração e gestão e para apreciar e decidir todos os procedimentos administrativos relativos àquele Serviço, bem como para decidir os procedimentos aí instruídos no âmbito dos seguintes...

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