Despacho n.º 1944/2000(2ªSérie), de 26 de Janeiro de 2000

Despacho n.º 1944/2000 (2.' série). - Subdelegação de competências. - O delegado regional do Norte, Carlos Joaquim Oliveira Marques Borrego, ao abrigo do n.º 4.1 da deliberação da comissão executiva de 1 de Janeiro de 1996, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 69, de 21 de Março de 1996, e ao abrigo das delegações de competências conferidas pela comissão executiva através da sua deliberação de 27 de Junho de 1996, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 169, de 23 de Julho de 1996, e pela deliberação da comissão executiva n.º 157/97, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 176, de 1 de Agosto de 1997, e tendo presente o disposto no artigo 36.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, subdelega, sem a faculdade de subdelegação e sem prejuízo do direito de avocação, nos directores dos seguintes centros: Centro de Emprego de Guimarães - Dr. Avelino Araújo Leite; Centro de Emprego da Maia - engenheiro Fernando José Mendes Mateus; Centro de Emprego do Porto Ocidental - Dr. Agostinho Barbosa Vieira Rodrigues Silvestre; competência, para na área dos respectivos centros, exercerem os seguintes poderes: 1 - No âmbito da gestão corrente: 1. 1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços da Delegação Regional, corri excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais e órgãos sociais do Instituto do Emprego e Formação Profissional; 1.2 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e outorgar os respectivos contratos até ao valor de 2500 contos por acto, com cumprimento integral do manual de aquisições do Instituto do Emprego e Formação Profissional. Esta autorização inclui aquisição de: a) Materiais de consumo e ferramentas para estágios de formação profissional; b) Equipamentos para secções de formação profissional destinados à execução de planos que tenham obtido prévia aprovação genérica ou específica do Departamento de Formação Profissional; c) Mobiliário e equipamento administrativo, designadamente fotocopiadoras, microcomputadores e máquinas de escrever e calcular; 1.3 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do Instituto do Emprego e Formação Profissional e desde que correspondam ao interesse público; 1.4 - Autorizar o pagamento das despesas devidamente comprovadas com transportes colectivos efectuadas pelos trabalhadores desempregados inscritos nos centros de emprego, quando sejam por estes convocados para controlo presencial e personalizado; 1.5 - Autorizar a celebração e rescisão de contratos de prestação de serviços com formadores e...

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