Despacho n.º 1943/2000(2ªSérie), de 26 de Janeiro de 2000

Despacho n.º 1943/2000 (2.' série). - Subdelegação de competências. - O meu despacho n.º 9557/92, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 244, de 21 de Outubro de 1997, passa a ter a seguinte redacção: '1 - No uso das competências que me foram delegadas pelo conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Norte através da deliberação n.º 207/97, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 195, de 25 de Agosto de 1997, subdelego na licenciada Maria Irene da Silva Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, directora do Centro de Educação Especial de Campo Lindo/São José, competências para: 1.1 - Subscrever a correspondência oficial dos estabelecimentos, qualquer que seja o suporte, com excepção da que for endereçada aos gabinetes dos membros do Governo, governo civil, direcções gerais e Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social; 1.2 - Autorizar a emissão de telecópia e telefax, tendo em conta a excepção prevista no n.º 1.1; 1.3 - Aprovar o plano de férias do pessoal do estabelecimento e eventuais alterações ao mesmo, bem como autorizar, o gozo de férias antecipadas e interpoladas; 1.4 - Autorizar a adequação ao funcionamento dos serviços dos horários de trabalho previamente aprovados e a mobilidade do pessoal afecto ao estabelecimento desde que respeitados a lei e o regulamento aplicáveis; 1.5 - Autorizar, em estrita observância das disposições legais aplicáveis, o recurso a trabalho extraordinário, bem como o respectivo pagamento com posterior conhecimento ao aqui subdelegante; 1.6 - Autorizar a realização de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento, com posterior conhecimento ao aqui subdelegante; 1.7 - Autorizar a participação de funcionários em reuniões, seminários e outras iniciativas semelhantes; 1.8 - Autorizar as deslocações em serviço em viaturas afectas ao estabelecimento ou próprias, bem corno a requisição de títulos e guias de transporte, tudo com observância das normas legais aplicáveis; 1.9 - Autorizar as ajudas de custo e transporte e o seu abono antecipado, quando requerido; 1.10 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários; 1.11 - Despachar os pedidos de...

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