Despacho n.º 491/2000(2ªSÉRIE), de 07 de Janeiro de 2000

Despacho n.º 491/2000 (2.' série). - I - No uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 24 263/99, de 23 de Novembro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 268, de 10 de Dezembro de 1999, subdelego no presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, licenciado José Augusto Castro Correia, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos: 1.1 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação ou noutras missões específicas no estrangeiro, desde que integrados nas actividades do Instituto; 1.2 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, como órgão de tutela; 3 - Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, ao abrigo dos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários que o requeiram; 1.4 - Autorizar a situação de acumulação de funções ou cargos públicos, nos termos previstos no artigo 3l.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; 1.5 - Conceder equiparação a bolseiro no País, nos termos da legislação em vigor; 1.6 - Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de tarefa e de avença, ao abrigo do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84 de 3 de Fevereiro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho; 1.7 - Nomear pessoal dirigente em comissão de serviço, em regime de substituição e gestão corrente, nos termos dos artigos 18.º e 2l.º do diploma citado no número anterior; 1.8 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, bem como a realização da respectiva despesa; 1.8.1 - Autorizar a que sejam ultrapassados os limites fixados pelo artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; 1.9 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, bem como a condução das viaturas afectas ao Instituto, por motivos de serviço, por...

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