Despacho n.º 74/99(2ªSérie), de 05 de Janeiro de 1999

Despacho n.º 74/99 (2.'série). - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, delego a assinatura de expediente necessário à mera instrução dos processos, excepto quando dirigido a órgão de soberania e gabinetes ministeriais, nos seguintes dirigentes e chefias: 1 - No vice-presidente: a) Assinar a correspondência ou expediente necessário à tramitação normal dos processos sob a sua orientação ou à execução de decisões proferidas; b) Dirigir-se a todos os departamentos do Estado para, no prosseguimento das acções previstas no plano de actividades, alcançar os objectivos fixados.

2 - Nos directores de serviço e na sua ausência nos chefes de divisão: a) Enviar por comunicação interna documentação referente às suas unidades orgânicas; b) Solicitar esclarecimentos para instrução de processos...

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