Despacho n.º 73/99(2ªSérie), de 05 de Janeiro de 1999

Despacho n.º 73/99 (2.'série). - Considerando o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 203/93, de 3 de Junho, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, delego as seguintes competências no vice-presidente licenciado Manuel Augusto Ruano Lacerda: 1) Orientar as actividades da Direcção de Serviços de Formação e Ensino de Protecção Civil, do Centro de Documentação e Informação e da Direcção de Serviços da Avaliação e Prevenção de Riscos; 2) Acompanhar o desenvolvimento de todas as tarefas relacionadas com o sistema de informação da protecção civil; 3) Coordenar as actividades directamente relacionadas com o estudo e análise da sismicidade da área de Lisboa e Vale do Tejo, incluindo a gestão da verba inscrita em plano de actividades; 4) Coordenar a elaboração do plano de actividades; 5) Justificar ou injustificar faltas a funcionários e agentes; 6) Autorizar deslocações em serviço no País, até três dias, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição dos...

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