Despacho n.º 209/2006(2ªSérie), de 04 de Janeiro de 2006

Despacho n.º 209/2006 (2.' série). - Tendo presente o processo de avaliação do sistema de garantia da qualidade e das práticas de acreditação do sistema de ensino superior português, determino, nos termos dos artigos 17.º, n.º 1, alínea c), e 86.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de Janeiro, o seguinte: 1 - Autorizar a Direcção-Geral do Ensino Superior a realizar despesa, junto da Rede Europeia para a Garantia da Qualidade no Ensino Superior (ENQA), até ao montante de Euro 200 000, para a contratação de serviços adequados e necessários à realização da avaliação do sistema da garantia da qualidade do sistema de ensino...

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